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Dificuldade de sacar o FGTS e dar entrada no Seguro-Desemprego
Trabalhadores demitidos por motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento, que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho.
A demissão por força maior é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que em face de acontecimentos inevitáveis, que causem a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, o empregador pode demitir os empregados pagando uma multa menor, de 20% do FGTS, em vez dos 40% que são aplicados normalmente.
Já os trabalhadores que optarem pelo saque anual do FGTS, na data do aniversário, modalidade que entrou em vigor neste mês, poderão antecipar o resgate dos recursos para fazerem empréstimos bancários. O governo vinha estudando o tema há alguns meses, como forma de estimular a economia.
A Medida Provisória 927, assinada no dia 22 de março, estabelece que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, será constituída a hipótese de força maior, e os empregadores poderão se utilizar desse dispositivo na hora das demissões, caso haja o encerramento das atividades da empresa.
No entanto, para que o trabalhador recebesse apenas metade da multa do FGTS reconhecimento da força maior deveria, de fato, ser feito judicialmente.
A exigência da sentença judicial para pagamento do FGTS está no Manual de Orientação da Caixa. Para rescisão por força maior, o banco pede os seguintes documentos de comprovação: certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação da Carteira de Trabalho, além de documento de identificação do trabalhador e CPF.
O manual é do dia 27 de março de 2020, data posterior à MP 927, que permite as demissões por força maior durante a pandemia do coronavírus.
FONTE: JORNAL O GLOBO
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