Como fica o recebimento do 13º para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido?
Para quem teve o contrato reduzido, a regra vale como é explicado a seguir:
O governo divulgou uma nota técnica, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, definindo que os valores referentes ao décimo terceiro salário 2020 devem ser pagos integralmente para os trabalhadores que passaram pela redução do contrato de trabalho durante a pandemia.
De acordo com o documento, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral de Dezembro, sem influência alguma das reduções temporárias de jornada de trabalho ou salário.
Dessa forma, o pagamento integral do décimo terceiro deve ser feito mesmo que o colaborador esteja recebendo menos por conta do regime de horas reduzidas.
Para quem teve o contrato suspenso, a regra é essa:
De acordo com a nota divulgada pelo governo, o período em que o funcionário ficou com o contrato suspenso não será considerado para o pagamento do décimo terceiro 2020.
A exceção se dá em casos de meses com pelo menos 15 dias trabalhados, pois a lei determina que os profissionais que trabalham pelo menos 15 dias já têm direito ao benefício referente àquele período.
De forma geral, o trabalhador só perderá o direito ao valor do benefício referente aos meses em que não trabalhou pelo menos 15 dias: se o contrato foi suspenso após os primeiros quinze dias de trabalho de maio e as atividades foram retomadas nos últimos quinze dias de trabalho de setembro, o trabalhador terá direito ao pagamento referente às duas quinzenas trabalhadas nestes meses, perdendo os meses de junho, julho e agosto.
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