Trabalhador é obrigado a aceitar férias coletiva?
Sim. Da mesma forma das férias individuais, as férias coletivas pode ser escolhida a critério do empregador.
Isso se dá por causa que as férias coletivas devem ser sempre para evitar demissões e/ou fechamento da empresa. Logo, além da lei permitir, a justiça entende que nesses casos de férias coletivas, a empresa está tentando não demitir ou não fechar o estabelecimento. Sendo esta uma medida para preservação da atividade empresarial, deve ser entendida como motivador os critérios econômicos da empresa. E dessa forma, devem os trabalhadores serem beneficiados no futuro com a preservação de um número maior de cargos na empresa.
Mas as férias coletivas descontam nas férias normais?
Sim! O desconto é feito pois ao trabalhador é dado o mesmo direito de uma férias normal. Por isso, da mesma forma como as férias normais, as férias coletivas devem ser avisadas com antecedência e devem ser pagas com antecedência. Única diferença é que as coletivas devem ser avisadas com apenas 15 dias de antecedência, diferente das normais que devem ser com 30 dias.
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