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25 de Abril de 2024

Empresa vai poder obrigar o trabalhador a tomar a vacina do coronavírus?

há 3 anos

Primeiramente é importante esclarecer que a vacina ainda não está disponível para a população brasileira, e tirando os debates de se o Brasil vai ou não comprar a vacina da China ou de qualquer outro canto, vamos analisar uma situação que até então é hipotética e que logo será a realidade:

A empresa poderá obrigar o trabalhador a tomar vacina mesmo contra sua vontade?
  • Entendemos que sim!

Primeiro cabe falar que a vacinação contra o coronavírus é uma questão de saúde mundial, isso quer dizer que o problema ultrapassa a esfera da vontade própria de um trabalhador e afeta todos a sua volta, inclusive quem trabalha junto. Diferente é, por exemplo, se o trabalhador sofre um acidente fora da empresa e acaba lesionando o olho, e na hora de fazer uma cirurgia ou intervenção médica, o Dr. Médico pergunta ao trabalhador se ele prefere fazer a cirurgia/intervenção ou ficar enxergando mal de um dos olhos; o trabalhador pode optar por fazer ou não fazer a cirurgia.

Obvio que uma coisa é uma vacinação e outra é uma cirurgia, mas o exemplo foi dado para tão somente visualizar que em um caso o trabalhador pode ter escolha porque diz a respeito somente a ele; e a outra, no caso a vacina, diz a respeito a ele e de todos que podem pegar o vírus.

Na verdade, para citar um exemplo que já é possível uma medida neste sentido, a Lei Nº 14.019/2020 diz no seu artigo que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador, além de outros EPI´s. Ainda, a mesma lei diz que as empresas devem fiscalizar e serão multadas em caso de descumprimento. Nesse caso, por exemplo, a lei diz que a empresa pode obrigar o trabalhador a usar a máscara! Isso é para proteger todos, inclusive o trabalhador!

OK! A partir dai a gente passa analisar por qual cargas d´águas que a empresa pode obrigar o trabalhador a se vacinar. Provavelmente teremos uma lei parecida com a que falei acima, onde o governo vai obrigar as empresas fiscalizarem a vacinação dentro do universo dos seus trabalhadores.

Mas, o que é mais importante falar, é que todas as empresas são obrigadas a todo custo zelar pela saúde dos seus trabalhadores. Antes, durante ou depois da pandemia! Isso tá inserido na Constituição Federal e serve para embasar as obrigações das empresas em fornecerem e fiscalizarem o uso EPI´s, de promoverem medidas de trabalho seguro em geral e etc. Ou seja, tudo que for necessário para manter um trabalho seguro, as empresas são obrigadas a prover para que o trabalhador não fique desprotegido. Então por esse outro motivo, provavelmente teremos uma Lei ou Medida Provisória que servirá para obrigar que a empresa fiscalize a obrigatoriedade da vacinação.

Claro que isso abre espaço para inúmeros debates, como, por exemplo, se houver um surto de corona dentro da empresa, o trabalhador que pegou o vírus pode ser indenizado?
  • Sem maiores detalhes, sim! Resposta pautada justamente na obrigação da empresa fornecer um trabalho seguro e controlar a disseminação do vírus.

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  • Sobre o autorRaul Salvador, Advogado do Trabalhador.
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2 Comentários

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Excelente artigo Dr. Raul!

Parabéns!

Creio que em se tratando da vacina, o que as leis regem é justamente em prol a segurança e proteção à saúde e é justamente aqui que está o cerne da questão!
Pois uma vacina que não nos proporciona a segurança da imunização, isto devido o tempo de teste não ter sido cumprido, torna-se diante da lei um paradoxo, pois em vez de nos imunizar, pode estar colocando nossa vida em risco, está é a questão a qual creio que a Anvisa e inclusive, em meu ponto de vista até mesmo o MPF deveria entrar em cena e agir, em prol ao bem-estar da sociedade como um todo...

Um abraço amado e fica com “DEUS”...

Rogério Silva continuar lendo

Bom dia, meu caro colega Rogério!

Isso mesmo. Antes da vacina chegar ainda existe muitas etapas as quais devem ser reguladas pelas autoridades competentes. Tomara que essa corrida não seja, como você menciona, pior do que já está. Por isso a tal importância da fiscalização das agências reguladoras.

Um grande abraço! continuar lendo