Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Assédio Moral no teletrabalho e home office

Veja uma modalidade de assédio moral que vem acontecendo com mais frequência neste tempo de pandemia.

há 4 anos

A modificação de como a sociedade se comporta influencia normalmente sobre as suas consequências jurídicas ou de qualquer outra natureza. Não por menos, com o surgimento da pandemia pelo tão já conhecido covid-19, muitos postos de trabalhos foram alterados para a modalidade virtual. O que era comum ao trabalhador se dirigir ao local ou sede da empresa para prestar seus serviços, agora foi modificado para um tipo de trabalho remoto (teletrabalho ou home office) que já era usado dentro de algumas empresas, no entanto, se expandiu com maior força depois da pandemia.

Primeiramente, cabe diferenciar "teletrabalho" de "home office". Teletrabalho é um gênero no qual home office é éspecie. Teletrabalho é qualquer tipo de trabalho prestado via modo telemático, ou seja, o trabalhador que utiliza nos seus serviços celular, computador, tablet e etc é considerado "teletrabalhador". Já o home office é o tipo de trabalho desenvolvido na residência do trabalhador, e que, por consequência utiliza de equipamentos eletrônicos como o computador, celular e etc. Inobstante, os dois tipos de modalidade de trabalho são virtuais e a falta de contato físico é inerente a ambos.

Dito isso, também é importante esclarecer o conceito de assédio moral. Para exemplificarmos, existem diversas modalidades de assédio moral, no entanto, iremos focar na que é mais comum de acontecer dentro desse novo ambiente de trabalho virtual que é o assédio moral por competência.

O assédio moral por competência acontece quando o trabalhador é cobrado excessivamente na prestação dos serviços, chegando muitas vezes a adoecer por esta razão. Esse assédio acontece por um desencadeamento de circunstâncias que acabam afetando o trabalhador. Vejamos como se apresentam essas circunstâncias:

  • A primeira delas é o trabalhador ser um bom trabalhador. Como assim?
Simples, do ditado, "prego que se destaca leva martelada". Exemplificando: digamos que uma determinada empresa possui 10 trabalhadores, 3 com produtividade baixa; 4 com produtividade média e 3 com produtividade alta. Na pandemia o chefe determinou o home office para todos. Sendo que, os 3 de produtividade baixa caíram ainda mais no rendimento e os 4 de produtividade média também não se adaptaram bem ao novo tipo de trabalho em casa. Nesse caso em específico, os 3 trabalhadores de alta produtividade serão cobrados com maior rigor a fim de que a empresa mantenha o nível de produção.
  • A segunda é que o teletrabalho ou home office é o ambiente propício para a cobrança excessiva.
Simples, não existe controle de "zap zap". Com assim? Exemplificando: imagine o trabalhador em casa ligado 24 horas na internet. Basta que o chefe seja um pouco "chato" e o trabalhador vai ser acionado quase que sempre para fazer os serviços da empresa. Isso acontece com mais frequência do que o que aparenta, infelizmente.

Inobstante tais considerações, é importante explicar que para que seja assédio moral, em qualquer que seja a modalidade, é necessário uma repetição dos atos ilegais pela empresa. Se o chefe cobrar o trabalhador excessivamente por um único dia no ano, isso não é assédio moral por falta de constância da cobrança.

Também, importante pontuar, que o assédio moral mais comum no home office ou teletrabalho é o que foi falado acima, mas, não se retira a possibilidade de acontecer o assédio moral de outras modalidades, como por exemplo, o organizacional, que é uma humilhação ou cobrança de todos ou de determinado grupo da empresa; ou assédio moral pessoal que visa denigrir a imagem e honra do trabalhador.

Qualquer que seja o tipo de assédio, deve ser coibido de todas as formas a fim de se evitar uma massa trabalhadora adoecida. Para que isso seja evitado, importante denunciar na ouvidoria ou RH/DP da empresa, caso exista. Caso não exista ouvidoria ou RH/DP, a orientação é constituir um advogado ou procurar o Ministério Público Do Trabalho. Em todos os caso, se o trabalhador adoecer, seja psicologicamente, fisicamente, é direito dele ser indenizado moralmente.


Clique AQUI para falar no WhatsApp!

Para outras informações acesse:

www.salvadorferreira.com.br

Instagram: @salvadorferreira.adv

FaceBook: @salvadorferreira.adv

  • Sobre o autorRaul Salvador, Advogado do Trabalhador.
  • Publicações63
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações856
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-moral-no-teletrabalho-e-home-office/1100960590

Informações relacionadas

Octavio Augusto Soares, Advogado
Artigoshá 4 anos

Assédio moral no teletrabalho (home office)

Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
Artigoshá 7 anos

7 principais dúvidas sobre o assédio moral no ambiente de trabalho

SNC Conjur, Advogado
Artigoshá 4 anos

Trabalho Remoto: As diferenças entre Teletrabalho e Home Office.

Candanedo Advocacia, Advogado
Artigoshá 3 anos

Assédio sexual em tempos de Home Office

Cristiane Dionizio Gomes  Schirmer, Advogado
Artigoshá 4 anos

Teletrabalho ou Home Office

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)