O tema, apesar de simples, gera muita dúvida. Isso porque a maioria das empresas já fazem o encaminhamento do trabalhador ao INSS.
Mas a questão é, a empresa tem a obrigação de agendar perícia no INSS?
A resposta pode ser sim ou não.
Segundo o § 4º do artigo 60 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, apenas nas empresas que têm serviço médico próprio ou de convênio, é que existe a responsabilidade de encaminhar o trabalhador ao INSS.
Então, por interpretação restritiva, as empresas que não possuem serviço médico próprio ou de convênio, não têm a obrigação de fazer o encaminhamento.
Como dito, apesar da lei diferenciar o tratamento, na prática a maioria das empresas fazem o encaminhamento. Então, se a empresa em que você trabalha faz o encaminhamento, é só apresentar o atestado ou/e passar pelo médico deles e esperar o dia agendado da perícia.
Mas se sua empresa não faz o encaminhamento, é só agendar a perícia pelo número 135 ou no site "MEU INSS" e depois só aguardar a data da perícia.
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